NR20 Intermediário Classe I
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Detalhes do curso
Os trabalhadores que laboram em instalações classe I, adentram na área ou local de extração, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e
mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de manutenção e
inspeção, devem realizar curso Intermediário. Os trabalhadores que laboram em instalações classe I,
adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e
manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou
processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências, devem realizar curso
Intermediário.

Objetivo
O curso aborda as exigências legais contida na Norma Regulamentadora n°20 os processos envolvendo inflamáveis e combustíveis. Ao final deste treinamento você deverá ser capaz de executar corretamente os processos rotineiros de forma segura e responsável.

Conteúdo
Unidade 1:

Objetivos;
Principais Aspectos da NR20;
Acidente de Trabalho;
Inflamáveis: Características, Propriedades, Perigos e Riscos;
Exercícios;
Fontes de Ignição e seu Controle;
Equipamentos de Controle Coletivo e Individual;
Proteção Contra Incêndios com Inflamáveis;
Procedimentos Básicos em Situações de Emergência;
Emergência com Inflamáveis.

Unidade 2:

Simulador de Combate à Incêndio.

Unidade 3:

Estudo da Norma Regulamentadora n° 20.

Unidade 4:

Introdução;
Conceito e Metodologias de Análise de Riscos;
Permissão de Trabalho com Inflamáveis;
Pessoal e Funções para o Desenvolvimento da Permissão de Trabalho;
Preenchimento da Permissão para Trabalho;
Exercícios.

Metodologia
METODOLOGIA

O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR:

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.