NR17 – Teleatendimento
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Detalhes do curso

Características do curso:

1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Certificado

Dispositivo:

Desktop

Público-alvo:

Todos os funcionários

Carga Horária: Duração média de 2 horas*

*Podendo variar para mais ou menos horas, dependendo do ritmo de aprendizagem de cada aluno.

Certificado:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 80% de acertos na prova de suficiência.

Objetivo
Após este treinamento o aluno estará apto a:

Verificar se um posto de trabalho oferece condições ergonômicas adequadas ao teleatendimento;

Ajustar mobiliários, equipamentos e ferramentas para preservar sua saúde

Promover discussões sobre Ergonomia

Conteúdo
Unidade 1:

O que é Ergonomia;
Aplicações da Ergonomia;
Atitude Ergonômica;
Adequação do Ambiente.

Unidade 2:

Postura Corporal no Posto de Trabalho;
Ajustes do Mobiliário e Postura Corporal;
Modelos de Cadeira;
Equipamentos do Posto de Trabalho;
Responsabilidades;
Doenças Ocupacionais.

Metodologia
O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

Responsabilidades do Empregador

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.