NR20 Básico Classe I
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Detalhes do curso
Os trabalhadores que laboram em instalações classe I, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades específicas, pontuais e de curta duração, devem realizar curso Básico.

Objetivo
O curso aborda as exigências legais contida na Norma Regulamentadora n°20 os processos envolvendo inflamáveis e combustíveis. Ao final deste treinamento você deverá ser capaz de executar corretamente os processos rotineiros de forma segura e responsável.

Conteúdo
Unidade 1

Objetivos;
Principais Aspectos da NR20;
Classificação das Instalações;
Acidente de Trabalho;
Inflamáveis: Características, Propriedades, Perigos e Riscos;
O Que São Inflamáveis;
Características;
Perigos e Riscos;
A Natureza do Fogo;
Propagação do Fogo;
Classes de Incêndios;
Classe A;
Classe B;
Classe C;
Classe D;
Classe K;
Prevenção a Incêndios;
Métodos de Extinção do Fogo;
Isolamento;
Abafamento;
Resfriamento;
Extinção Química;
Proteção Contra Incêndio com Inflamáveis;
Exercícios; – Fontes de Ignição e seu Controle;
Ponto de Fulgor – Área Classificada;
Zoneamento;
Escala de Inflamabilidade;
Proteção de Área Classificada;
Flashpoint – Ponto de Combustão;
Temperatura de Ignição;
Eletricidade Estática;
Controles Coletivo e Individual Para Trabalho Com Inflamáveis;
EPI – EPC – Procedimentos Básicos em Situações de Emergência;
Emergência com Inflamáveis;
Revisão da Unidade.

Unidade 2

Simulador De Combate A Incêndio.

Metodologia
METODOLOGIA:

O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR:

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.